Inscrição nos termos da Res SE nº 82/2013

Inscrição/Classificação/Atribuição - Suporte Pedagógico
Tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 82, de 16 de dezembro de 2013, que trata dos procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativos às inscrições previstas no artigo 3º da referida resolução, informamos que:
a) as inscrições deverão ocorrer no período de 01/08 a 14/08/2017;
b) neste processo, não haverá inscrição ou classificação de candidatos nos termos da alínea a.2 do inciso I, bem como das alíneas a.2 e a.3 do inciso II, ambos do artigo 4º da Resolução SE nº 82/2013;
c) a formação e a experiência profissional dos candidatos às substituições de integrantes das classes de Suporte Pedagógico, em seus impedimentos legais e temporários, previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, devem atender o Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.256/2015;
d) no momento da inscrição, o candidato poderá apresentar certificado de conclusão do curso, desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação;
e) para fins de inscrição para a atribuição na classe de Supervisor de Ensino, com relação ao tempo de serviço trabalhado na Gestão Educacional, poderão ser considerados os tempos de exercício em cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de
Ensino;
f) a classificação dos inscritos deverá ser divulgada, em edital, no dia 18/08/2017,
e a reclassificação pós-recursos em 25/08/2016;
g) não poderá haver atribuição de vagas nas classes de Suporte Pedagógico durante os períodos de inscrição, classificação, recurso e suas decisões;
h) deverão ser rigorosamente observadas as determinações constantes do artigo 6º da Resolução SE nº 82/2013, em especial a vedação à atribuição de vagas por procuração de qualquer espécie;
i) o candidato não poderá, na data da atribuição, encontrar-se em férias, licençaprêmio, licença-saúde, ou qualquer outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar em exercício na mesma data da atribuição;
j) encerrados os períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos recursos impetrados, a Diretoria de Ensino deverá fixar e divulgar, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a data para primeira sessão de atribuição de vagas, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, bem como o número de vagas a serem atribuídas;
k) a Diretoria de Ensino deverá realizar a sessão de atribuição das vagas divulgadas, conforme alínea anterior, preferencialmente na primeira hora do expediente, a fim de garantir a imediata assunção de exercício ao candidato contemplado.

CELEP/DEPLAN/CGRH