Atribuições do Professor Coordenador

 O Coordenador Pedagógico tem as seguintes atribuições:

I - participar da elaboração do Plano Escolar, coordenando as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares;
II - elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, assegurando articulação com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico;
III - acompanhar, avaliar e controlar e desenvolvimento da progamação do curriculo;
IV - prestar assistência técnica aos professores, visando a assegurar a eficiência e a eficâcia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de ensino:
a) -  propondo técnicas e procedimentos;
b) - selecionando e fornecfendo materiais didáticos;
c) - estabelecimento a organização das atividades;
d) - propondo sistemática de avaliação;
V - coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos;
VI - supervisionar as atividades realizadas pelos professores como horas/atividade;
VII - coordenar a programação e execução das reuniões dos Conselhos de Classe;
VIII - propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores;
IX - avaliar os resultados do ensino no âmbito da escola;
- assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do sistema  de supervisão;
XI - assessorar a direção da escola, especificamente quanto a decisões relativas a:
a) - matrículas e transferências;
b) - agrupamento de alunos;
c) organização de horário de aulas e do calendário escolar;
d) - escolha de Professores Coordenadores;
e) - utilização de recursos didáticos da escola;
XII -  interpretar a organização didática da escola para a comunidade;
XIII - elaborar relatório de suas atividades e partcipar da elaboração do relatório anual da escola.