Direitos e Deveres dos Alunos

São direitos do aluno:

I - ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;
II - ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas suas liberdades fundamentais:
III - ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem devendo ser lhe propiciado ampla assistência do professor e acesso aos materiais e didáticos da escola;
IV - recorrer aos resultados das avaliações de seu desempenho;
V - reunir-se a seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Diretor da escola;
VI - receber atendimento adequado por parte dos serviços assistenciais quando carente de recursos;
VII - formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar.


São deveres do aluno:


I - contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da escola.
II - comparecer, pontualmente e de forma participante, às atividades que lhe forem afetas;
III - obedecer às normas estabelecidas pelo código disciplinar da escola e às determinações superiores;
IV - ter adequado comportamento social tratando servidores da escola e colegas com civilidade e respeito;
V - portar a identificação escolar expedida pela escola, apresentando-a quando lhe for exigida;
VI - cooperar para a boa conservação dos imóveis do estabelecimento, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio do edificio e suas dependências;
VII - não portar material que reprenta perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de outrem;
VIII - observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;
IX - submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da escola;
X - não participar de movimentos de indisciplina colertiva;
XI - comportar-se de modo a fortalecer o espírito patrótico e a responsabilidade democrática.