Competências do Diretor de Escola

 São competências do Diretor de Escola:

- em relação às atividades específicas:

a) definir a linha de ação a ser adotada pela escola, observadas as diretrizes da administração superior;
b) Aprovar o Plano Escolar e encaminhá-lo à Delegacia de Ensino para homologação;
c) autorizar a matrícula e tranferência de alunos;
d) - propor a instalação de classes de 1.ª a  4.ª. série, observados os critérios estabelecidos pela administração superior;
e) - atribuir classes e aulas aos professores da escola, nos termos da legislação;
f) - estabelecer o horário de aulas e de expediente da Secretaria e da Biblioteca;
g) - assinar, juntamente com o Secretário todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela escola;
h) - conferir certificados de conclusão de série e de grau;
i) - convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e do Pessoal Subordinado;
j) - presidir solenidade e cerimônios da escola;
l) - representar a escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
m) - submeter à aprovação do Delegado de Ensino propostas de utilização do prédio ou dependências da escola para outras atividades que não as do ensino, más de caráter educacional ou cultural;
n) - submeter os estatutos do Centro Cívico à aprovação da Comissão Estadual de Moral e Civismo;
o) - encaminhar os estatutos da Associação de Pais e Mestres ao Departamento de Assistência ao Escolar para registro;
p) - aprovar regulamento, estatutos de outras instituições auxiliares que operem no estabelecimento;
q) - submeter à apreciação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado;
r) - encaminhar à Delegacia de Ensino relatório anual das atividades da escola;
s) - aplicar penalidade de repreensão e suspensão limitada a 6 (seis) dias aos alunos da escola;
t) - decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar;

II - em relação às atividades gerais:

a) - responder pelo comprimento, no âmbito da escola, das leis, regulamentos e determinações bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores;
b) - expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
c) - avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competência de qualquer servidor subordinado;
d) - delegar competência e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais;
e) - decidir sobre petições, recursos e processos  de sua área de competência, ou remetê-los, devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
f) - apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar  conhecimento;
g) - decidir quanto a questões de emergência ou omissas no presente Regimento nas disposições legais, representando às autoridades superiores;

III - em relação à administração de pessoal:

a) - dar posse e exercício a servidores classificados na escola:
b) - conceder prorrogação de prazo para posse e exercício de servidores, observadas as disposições específicas da legislação em vigor;
c) - conceder período de trânsito;
d) - aprovar a escola de férias dos servidores da escola;
e) - conceder licença a servidor à vista do competente parecer do Departamento Médico do Serviço Vívil do Estado;
 - para tratamento de saúde;
 - por motivo de doença de pessoa da família;
 - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
 - compulsoriamento, como medida profilática;
 - à servidora gestante;
f) - conceder licença a servidor para atender às obrigações relativas ao serviço militar;
g) - controlar a frequência diária dos servidores subordinados a atestar a frequência mensal;
h) - autorizar a retirada de servidor durante o expediente;
i) - decidir, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares e autorizar o gozo das férias não usufruídas no exercício correspondente;
j) - decidir, atendendo às limitações, sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
l) - propor a designação ou dispensa de servidor para funções de: Assistente de Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário de Escola e Zelador;
m) - designar docente da escola para as funções de Professor Coordenador e Professor Conselheiro de Classe;
n) - avaliar o mérito de funcionários que lhe são mediata ou imediata subordinada;
o) - aplicar aos servidores subordinados pena de repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como decidir sobre sua conveção em muita, na forma da legislação específica:
IV - em relação à administração de material e financeira:
a) - autorizar a requisição de material permanente e de consumo;
b) - indicar servidor para receber as verbas de material de consumo e despesas de pronto pagamento, e controlar sua aplicação.


 O Vice Diretor tem as seguintes atribuições
:
I -  responder pela direção da escola no horário que lhe é confiado;
II - substituir o Diretor da Escola em suas ausências e impedimentos;
III - coadjuvar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias;
IV - participar da elaboração do Plano Escolar;
V -  acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e apoio técnico-pedagógico, mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas;
VI - coordenar as atividades relativas à manutenção e conservação do prédio escolar, mobiliário e equipamento da escola;
VII -  controlar o recebimento e consumo de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.